Intimação
D- Órgão
- Itaguaçu - Vara Única
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- MARIA ROSA AUGUSTA
- Advogado
- CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA (OAB 18341/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000769-80.2013.8.08.0025 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MARIA ROSA AUGUSTA INVENTARIADO: HILDA FERREIRA AUGUSTA, FAUSTINO JOSE AUGUSTO Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA - ES18341
DESPACHO
Ante a notícia do falecimento da inventariante, Maria Rosa Augusta (ID 44950194), cuja sucessão processual deve ser regularizada para fins de prosseguimento do feito, intime-se o patrono dos requerentes para, no prazo de 15 (quinze), juntar aos autos a certidão de óbito, uma vez que juntaram apenas a "declaração de óbito" da inventariante, bem como regularizar a representação da herdeira Srª Brandina Luiza Augosto.
Com a juntada da certidão de óbito, desde já defiro a emenda à inicial (ID 44950194) e nomeio o Srº. João Batista Augusto inventariante, a quem caberá a administração e a representação da herança até a efetivação da partilha (artigo 618 do mesmo diploma legal).
Intime-se o inventariante para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comparecer no cartório desta Vara para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuído (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil), bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar/ratificar/emendar as primeiras declarações (artigo 620 do Código de Processo Civil). Na sequência, citem-se os interessados que não intervieram no feito e que não estiverem devidamente representados, se houverem (artigo 626 do Código de Processo Civil).
Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Em seguida, intimem-se os interessados para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Fluído esse prazo, certifique-se e façam-me conclusos os autos. Concordando com o valor atribuído pela Fazenda Pública Estadual, o inventariante para apresentar as últimas declarações, lavrando-se o respectivo termo ( do Código de Processo Civil).
