ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003006-23.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEOMAR DE OLIVEIRA MACHADO Advogados do(a) REU: LUIZ PEDRO MORAES FILHO - ES32195, SABRINA FORESTI ROSA - ES40184
DECISÃO
Trata-se de Ação Penal interposta pelo Ministério Público, em face de LEOMAR DE OLIVEIRA MACHADO, como incurso nas sanções do artigo 163, parágrafo único, I, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 11.340/06. Recebida a denúncia (fl. 50), o réu não foi localizado no endereço dos autos, sendo realizada a citação editalícia (ID. 35472710). Sem manifestação nos autos, foi decretada a prisão preventiva do acusado por conveniência da instrução processual, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, sendo suspensos o curso do processo e do prazo prescricional por força do artigo 366 do Código de Processo Penal (ID. 48874267).
Consta em ID. 71632341, pedido formulado pela Defesa do réu, requerendo em síntese a revogação do mandado de prisão, ante a ausência dos requisitos legais, afirmando ser o réu primário, possuidor de bons antecedentes, e possuir residência fixa. É O
RELATÓRIO.
DECIDO: Analisando os autos, verifico que o denunciado teve sua prisão preventiva decretada por conveniência da instrução processual, e para assegurar a aplicação da Lei Penal, sendo aplicado o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal. Todavia, não se mostra razoável a segregação do acusado, tendo em vista que ele não apresenta risco à ordem pública, já que é possuidor de bons antecedentes, revelando não apresentar personalidade voltada à prática de crime, ou a instrução processual e a aplicação da lei penal, considerando que o réu constituiu advogado nos autos, atualizou seu endereço, conforme comprovante acostado em ID. 71894748.
Pelo exposto, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, do acusado LEOMAR DE OLIVEIRA MACHADO. Expeça-se contramandado. Cite-se o acusado no endereço indicado (ID. 71894748).
Intime-se o acusado, bem como a vítima nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/06 e art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Notifique-se. Diligencie-se. LINHARES-ES, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito