Intimação
D- Órgão
- São Mateus - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- NARA SILVA PRADO
- Advogados
- MURILO FERREIRA DE MENEZES (OAB 18673/ES), ANA ALICE OLIVEIRA SOUSA SANTOS (OAB 27968/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638924 PROCESSO Nº 0010731-56.2016.8.08.0047 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NARA SILVA PRADO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA ALICE OLIVEIRA SOUSA SANTOS - ES27968, MURILO FERREIRA DE MENEZES - ES18673
DESPACHO
Id 51813515: ocorre que o artigo 2º do Provimento Nº 56 de 14/07/2016 do CNJ condicionou o processamento dos inventários e partilhas judiciais à apresentação de tal certidão, verbis: Art. 2º É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Aliás, tal normativa foi editada em razão da significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento sobre sua existência. Nesse contexto, INTIME-SE o(a) inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar a certidão negativa de testamento deixado pelo(a)(s) extinto(a)(s). Com a juntada da aludida certidão, venham-me os autos conclusos para saneamento, oportunidade na qual serão decididos os requerimentos ainda pendentes de pronunciamento judicial.
SÃO MATEUS-ES, data de registro no sistema. Alcenir José Demo Juiz de Direito
