Intimação
D- Órgão
- Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0019904-58.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTERESSADO: COPICAU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, JONAS BEZERRA DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
DESPACHO
Compulsando os autos, considerando a necessidade de prévia delimitação dos marcos relevantes à análise da eventual prescrição intercorrente, para fins de contraditório, sem antecipação de juízo definitivo, ficam delimitados os seguintes marcos processuais relevantes: a) 28/05/2019 – ciência/publicação da decisão que suspendeu a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC; b) 28/05/2020 – término, em princípio, do período anual de suspensão; c) 18/05/2020 – requerimento do exequente para realização de novas pesquisas patrimoniais; d) 04/05/2022 – realização de ordem de bloqueio via SISBAJUD e subsequente desbloqueio; e) 20/07/2022 – marco de ciência do exequente quanto ao prosseguimento da execução após as diligências patrimoniais então realizadas; f) 02/07/2024 – juntada de pesquisa INFOJUD, com identificação de patrimônio declarado em nome do executado; g) 18/09/2025 – decisão que indeferiu nova pesquisa patrimonial e determinou ao exequente manifestação sobre os bens já identificados; h) 01/10/2025 – pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente; e i) 15/10/2025 – certificação de decurso do prazo subsequente.
1. DETERMINO que INTIMEM-SE as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação específica sobre a eventual prescrição intercorrente, inclusive quanto aos marcos acima indicados, ao prazo prescricional aplicável e à existência de eventual causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva, que deverá ser apontada com indicação objetiva do respectivo ato e documento dos autos. Decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos.
LINHARES-ES, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
