Intimação
D- Órgão
- Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- JEAN CARLOS DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO, ALEXANDRO DO NASCIMENTO, NALCINEIA HELENA NASCIMENTO DE SOUZA
- Advogados
- EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB 23942/ES), GILSON ANTUNES RIBEIRO (OAB 24675/ES), WALLAS TORRICELI DA SILVA (OAB 26506/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0031069-82.2019.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: JEAN CARLOS DO NASCIMENTO, ALEXANDRO DO NASCIMENTO, NALCINEIA HELENA NASCIMENTO DE SOUZA INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DELMO HERNANDES DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de abertura de inventário formulado por MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO, JEAN CARLOS DO NASCIMENTO, ALEXANDRO DO NASCIMENTO, NALCINEIA HELENA NASCIMENTO DE SOUZA, tendo em vista o óbito de DELMO HERNANDES DO NASCIMENTO O inventariante foi intimado da conversão do inventário em arrolamento comum, assim como intimou o inventariante para apresentar plano de partilha e documentos necessário a finalização do processo.
Inobstante, passados aproximadamente três anos desde a última intimação para dar prosseguimento ao feito, o inventariante segue inerte.
É o relatório. Inicialmente destaco que a assinatura do termo de inventariante e a apresentação de plano de partilha ou primeiras declarações na forma prevista no Código de Processo Civil, são pressupostos indispensáveis à tramitação do inventário judicial/arrolamento e a falta de diligência da parte interessada para fazê-lo acarreta em ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não restam dúvidas, ademais, acerca da responsabilidade das partes em juntar as peças e documentos necessários à continuidade da ação de inventário. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Inventário. Indeferimento da petição inicial. Determinação, por duas vezes, para a parte apresentar, em complementação à petição inicial, as primeiras declarações de herdeiros, de bens, plano de partilha e documentos indispensáveis à propositura da demanda.
