Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP
EXECUTADO: PATRICIA ARTHUR ALVES ARAUJO MARTINS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA MASSINI DUARTE - ES26310, LEONARDO MASSINI DUARTE - ES29552, VICTOR HUGO MERCON AZEVEDO - ES25935 Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA PERIN GAVA - ES12929 DESPACHO Diante do resultado infrutífero das diligências junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e com base no dever de cooperação e na dignidade da justiça,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5009399-33.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido formulado pela exequente no Id. 92627915. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como aponte onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem manifestação ou indicação de bens, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95). DILIGENCIE-SE. CUMPRA-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito