Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GERMANA ASSUNCAO FERREIRA SANTOS
REQUERIDO: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ELAINY CASSIA DE MOURA - ES18189 Advogados do(a)
REQUERIDO: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858, THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 - DECISÃO - À luz das razões externadas no ID 94631379 e ID 94879044, e com o fito de garantir a busca pela verdade real e a solução integral do mérito,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0005393-58.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) designo nova data para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 09 de julho de 2026, às 16 horas, ocasião em que será produzida a prova oral. Determino, ainda, em estrita observância ao art. 372, do CPC, e filiado ao entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada (EREsp n. 617.428-SP, relª. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 17/6/2014), a intimação da demandante para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, quanto à prova que pretende a ré a utilização como emprestada, coligida sob o ID 93577523. Ratifico, a um só tempo, o deferimento da produção de prova testemunhal à ambas as partes, bem como a coleta do depoimento pessoal da autora, registrando-se que a demandante indicou suas testemunhas sob o ID 92109950 e que a requerida o fez em sua manifestação de ID 93577522. Realço o número máximo de 03 (três) testemunhas, salvo justificativa fundamentada quanto à imprescindibilidade de quantidade superior, a qual deverá, se for o caso, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando a necessidade da oitiva para a comprovação de fatos distintos, sob pena de indeferimento. Consigno que a intimação das testemunhas incumbirá às partes, através de seus advogados regularmente constituídos, na forma e sob as penas do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Rogo observância, por derradeiro, ao deferimento do pedido de coleta do depoimento pessoal da demandante, que deverá ser oportunamente intimada por mandado, fazendo-se constar, ainda, o número de telefone indicado, qual seja, (27) 98874-1160, com expressa advertência quanto à incidência da pena de confissão ficta, na hipótese de ausência injustificada ao ato ou de recusa em depor, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência (Meta 2, CNJ). Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -