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5014765-82.2025.8.08.0011
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.043,80
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
11/05/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.
11/05/2026, 00:10Juntada de certidão
07/05/2026, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: PRG CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 30.679.834/0001-36 - AUSENTE. EXECUTADO: KAIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 191.473.627-31, residente e domiciliado na Zona Rural, s/nº, Atílio Viváqua - ES, CEP: 29.490-000. TELEFONE PARA CONTATO: (28) 99917-7463. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 29 (vinte e nove) de Abril de 2026 às 14:30 horas, na Sala de Audiência de Conciliação do 1º Juizado Especial Cível, no Ed. do Fórum “Desembargador Horta de Araújo”, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, perante esta Conciliadora Raphaela Dias de Almeida, Sob supervisão da Chefe do Setor de Conciliação Monara Thomazini Nespoli, com orientação do Dr. Roney Guerra, com as formalidades de estilo, realizado o pregão, bem como aguardada a entrada das partes em ambiente virtual, através de audiência em videoconferência da qual tomaram ciência as partes do id, senha e link através de intimação nos termos que constam da certidão id. N° 91500244 juntada aos autos, constato a presença apenas da parte executada em ambiente virtual, ausente a exequente apesar de devidamente intimada conforme documento Id 91500244. Em consulta ao processo, verifico que não existem documentos juntados que justifiquem a ausência do Exequente na presente sessão, razão pela qual, a princípio, reputa-se a mesma como imotivada. Aberta a Audiência, não foi possível realizar a conciliação tendo em vista a ausência da parte exequente. Dada a palavra ao executado, o mesmo informou os dados bancários para transferência dos valores que se encontram bloqueados, qual seja: KAIO ALVES DA SILVA, CPF: 191.473.627-31, Banco Sicoob, Agência: 3260, Conta Corrente: 47196-8. Assim, diante da suposta desistência tácita da ação configurada pela ausência da parte autora nesta audiência, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, o MM. Juiz DR. RONEY GUERRA, prolatou a seguinte SENTENÇA: “Atendendo ao que dispõe o inc. I do ART 51 da Lei 9.099/95, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º do artigo antes mencionado. Cobre-se às custas. Expeça se alvará na modalidade transferência do valor bloqueado no Id 91500249, tendo em vista os dados bancários informados supra, em favor do executado. Não pagas as custas, no prazo legal, oficie-se à dívida ativa. P.R.I. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se imediatamente”. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, às 14:50h. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº: 5014765-82.2025.8.08.0011
05/05/2026, 00:00Juntada de certidão
04/05/2026, 11:11Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 11:09Expedição de Certidão - Intimação.
04/05/2026, 10:28Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2026 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
30/04/2026, 15:45Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
30/04/2026, 13:50Extinto o processo por ausência do autor à audiência
30/04/2026, 13:50Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 22:41Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/04/2026, 02:00Juntada de certidão
02/04/2026, 02:00Publicado Decisão - Mandado em 06/03/2026.
08/03/2026, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
08/03/2026, 00:56Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•30/04/2026, 13:50
Decisão - Mandado
•03/03/2026, 16:22
Decisão - Mandado
•03/03/2026, 16:22
Despacho
•08/01/2026, 10:31
Despacho - Mandado
•24/10/2025, 10:46