Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOACIR DA LUZ CARVALHO
REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO, MALLUS IND COM E CONFECCOES LTDA - EPP, SILVANETE FURTADA SILVA, JORGE MAIR KUSTER, EUGENIO REIS BICALHO Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA - ES16561, JUSEMAR DA SILVA PEREIRA - ES31105 Advogados do(a)
REQUERIDO: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676, MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO - ES15081 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEONARDO DA SILVA VIEIRA - ES13869 Advogados do(a)
REQUERIDO: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 DESPACHO Considerando a existência de comunicações de interposição de agravos de instrumento nos autos, notadamente os recursos indicados sob os nº 5007114-95.2026.8.08.0000 e 5009070-49.2026.8.08.0000, determino à serventia que proceda à consulta e juntada da situação processual atualizada dos referidos recursos, certificando especialmente a existência, ou não, de decisão concessiva de efeito suspensivo ou de qualquer determinação que possa interferir no prosseguimento deste feito. Verifica-se, ainda, que o perito anteriormente nomeado, Weverton Wendler Ferreira dos Reis, informou não aceitar o encargo, requerendo sua dispensa, em razão de excesso de nomeações periciais em andamento. Assim, em substituição, NOMEIO para atuar como perito judicial o médico FELIPE CARVALHO MIRANDA DE LIMA, CRM/ES nº 20.838, a fim de realizar a perícia médica já deferida nos autos, cujo objeto deverá observar os limites anteriormente fixados, especialmente quanto à análise da condição de saúde mental do autor à época da celebração do negócio jurídico discutido no processo. A perícia já foi considerada pertinente, útil e necessária para elucidação da controvérsia acerca da capacidade mental do autor no momento da contratação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0003366-20.2017.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito ora nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, bem como indicar data, horário e local para realização do ato pericial, se já possível. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ficam mantidos os quesitos e assistentes técnicos já apresentados, sem prejuízo de eventual complementação, caso estritamente necessária e desde que justificada. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.