Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: GERALDO DOMINGOS VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 - DECISÃO - Considerando ser de conhecimento deste Juízo o encerramento da designação temporária do Defensor Público atuante nesta Unidade Judiciária, nomeio o(a) Defensor(a) Dativo(a), Dr.(a) Elleni Barbosa Lesqueves, OAB/ES n. 33.675, para representação dos interesses de GERALDO DOMINGOS VIEIRA nestes autos, inclusive em audiência de conciliação a ser realizada no dia 21 de maio de 2026, às 16h. Realço que está franqueada a participação no ato solene através do formato virtual/híbrido. O link e orientações para acesso da plataforma zoom encontram-se disponibilizados no ID 92486921.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004339-83.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) por qualquer meio idôneo (número de telefone: (28) 99945-8705). Advirto, outrossim, que a recusa, sem apresentação de justo motivo, à prestação de assistência jurídica na hipótese de nomeação em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública constitui a infração disciplinar descrita no art. 34, inc. XII, da Lei n. 8.906/94. Cumpra-se com urgência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -