Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SILVIA NUNES DA CONCEICAO
REQUERIDO: EMPREENDIMENTO ITAPARICA EXCLUSIVE LTDA S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0039670-18.2016.8.08.0024
Cuida-se de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Silvia Nunes da Conceição em face de Empreendimento Itaparica Exclusive Ltda.. As partes apresentam petição com transação sobre o objeto exequendo ao ID 95176280. É o relatório. Decido. Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao ID 95176280.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte executada, tendo como base de cálculo o valor total do acordo (R$ 82.000,00), em observância ao artigo 283, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito anto. Publique-se. Intimem-se as partes. Sentença registrada no sistema PJe. Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito