Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: ANDRE MERIZIO MOREIRA - ME, ANDRE MERIZIO MOREIRA
EMBARGADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 Advogado do(a)
EMBARGADO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - RN2611 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001360-17.2023.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Indefiro os pedidos de prova oral e pericial formulados nos IDs 93952412 e 95030317. A tese de defesa fundamentada em sistemática de notas de crédito e aditamento verbal exige comprovação eminentemente documental, ônus do qual os embargantes não se desincumbiram ao instruir o feito. Ademais, o acervo probatório já conta com prova emprestada da ação possessória nº 5000600-05.2022.8.08.0021, que aborda suficientemente a relação comercial e as condutas das partes. Sendo o juiz o destinatário da prova, reputo as diligências inúteis e protelatórias (Art. 370, parágrafo único, CPC). Não havendo necessidade de outras provas, concluo pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, inciso I, do CPC. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença conjunta com o processo nº 5000193-96.2022.8.08.0021. Por fim, promova a serventia a identificação, por meio de etiqueta, da associação dos feitos. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 29 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito