Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: AMERICAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Advogado: Aloizio Faria de Souza Filho - OAB ES10041
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Diego Monteiro Baptista - OAB ES37585 Relator: Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho DESPACHO AMERICAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id. 19016466) em razão da DECISÃO MONOCRÁTICA (Id. 18531220), que não conheceu do Recurso de APELAÇÃO CÍVEL (id. 18340336) interposto em face da SENTENÇA (Id 18340335) proferida pelo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI - COMARCA DA CAPITAL nos autos da AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL ajuizada em face de AMERICAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, cujo decisum houve por pronunciar “OFÍCIO A DECADÊNCIA do direito do Banco Autor à renovação compulsória do contrato de locação para o período pretendido e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no Art. 487, II do CPC c/c § 5º do Art. 51 da Lei nº 8.245/91. Ante o princípio da sucumbência, condeno o banco demandante no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem honorários, eis que a citação da empresa ré sequer foi ordenada por este juízo.” Irresignada, a parte Recorrente aduz, em apertada síntese, que a Decisão Monocrática “foi omissa ao não arbitrar a verba honorária devida aos advogados da Embargante, em clara violação ao disposto no artigo 85, § 1º e § 2º, do CPC, e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.” Pleiteia, nesse sentido, pelo provimento dos Embargos de Declaração, com a imposição de efeitos infringentes. Consoante imposição legal do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrida para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. Ultimadas as diligências de estilo, retornem os autos à conclusão desta Relatoria, para efeito de julgamento do mérito do recurso interposto. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5012270-69.2024.8.08.0021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL