Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: JULIO CESAR COUTINHO ARAUJO DESPACHO Cuido de execução de título extrajudicial proposta por Dacasa Financeira S.A. contra Julia Cesar Coutinho Araújo. As tentativas de citação foram frustradas (id. 42930185, 53339177 e 71308170). Intimada, a autora noticiou a celebração de acordo extrajudicial e requereu a suspensão do processo até a quitação (id. 89522820). Pois bem. Sem delongas,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5016994-17.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) indefiro o pedido. A uma, porque o print de tela acostado sequer indica o prazo de pagamento. A duas, porque nenhuma das hipóteses do art. 313 e 921 do CPC está configurada. Ressalto que, apesar do disposto no art. 313, inc. II do CPC, que admite a suspensão por convenção das partes, o prazo é de 06 meses, cuja viabilidade não pode ser, pelas razões adrede mencionadas, analisada. Dessarte, intime-se a autora para apresentar o termo de acordo se desejar sua homologação, no prazo de 15 dias, ou requerer o quê de direito, advertida de que o silêncio implicará na extinção do feito pela perda do objeto, dado o acordo noticiado nos autos. Diligencie-se. Cariacica/ES, 29 de janeiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente