Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELY FERREIRA TATAGIBA
REQUERENTE: MARIA ELIZABETE TATAGIBA MACEDO GONCALVES, MARIA BERNADETE TATAGIBA AZEVEDO, IUDERON ALMEIDA AZEVEDO, MARIA LAURINDA DA SILVA TATAGIBA QUARTO, PEDRO QUARTO JUNIOR, MARGARETI DA SILVA TATAGIBA, JOSELI DA SILVA TATAGIBA, JOELMA FASSINA PEROVANO TATAGIBA
INTERESSADO: SEBASTIAO GENARIO DA SILVA DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0001020-41.2011.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Em atenção à manifestação de ID 66630190, na qual o patrono postula a habilitação dos sucessores do de cujus com “capacidade postulatória” fundada em procuração tácita, esclareço que não há previsão, no âmbito do rito comum regido pelo Código de Processo Civil, de outorga de mandato tácito, sendo indispensável, para a regularidade da representação processual, a juntada de instrumento de mandato outorgado pelos interessados ao advogado subscritor, nos termos do art. 103 do CPC, sob pena de incidência do art. 76, § 2º, do CPC. Assim, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante apresentação das respectivas procurações e, se necessário, substabelecimentos, sob pena de não conhecimento do ato praticado e demais consequências processuais cabíveis. Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00