Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: SO BICICLETAS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, TARCISIO CAMPOSTRINI BORGHI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE VICENTE LUZ - SP34204, NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0013906-85.2012.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de expedição de ofícios eletrônicos às instituições financeiras indicado pelo exequente. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Convênio SISBAJUD, regulamentou a forma de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, sendo este o instrumento adequado e suficiente para a localização de ativos financeiros de titularidade do executado. Assim, a expedição de ofícios avulsos, por e-mail ou outros meios, revela-se desnecessária e inadequada, além de contrariar o princípio da eficiência e da celeridade processual (art. 8º do CPC). Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “a utilização do convênio BACENJUD (atualmente SISBAJUD) é o meio idôneo para a localização e bloqueio de ativos financeiros, sendo desnecessária a expedição de ofícios diretamente às instituições financeiras” (AgInt no AREsp 1.244.159/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 12/03/2019, DJe 15/03/2019). Assim, eventual tentativa de localização de ativos deve se dar pelos meios oficiais à disposição deste juízo, notadamente o SISBAJUD, devidamente acompanhado pela planilha de débitos atualizada. Intime-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
03/02/2026, 00:00