Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: SO BICICLETAS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, TARCISIO CAMPOSTRINI BORGHI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE VICENTE LUZ - SP34204, NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 DECISÃO Dispõe o art. 921, inciso III do CPC, que se suspende a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Claramente é o caso dos autos, considerando a manifestação do exequente no ID. 90176113 pleiteando a suspensão do feito. Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo da suspensão, abra-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos, sem entretanto dar baixa na distribuição (CPC, art. 921, §2º). Importante salientar, que a partir do fim da suspensão, inicia-se a contagem imediata e automática do prazo da prescrição intercorrente. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0013906-85.2012.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)