Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP
EXECUTADO: HELENA DE BRITO GOMES Advogados do(a)
EXEQUENTE: STEPHANIE AGUIAR VOZIKIS - SP369644, WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 Nome: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP - intimação eletrônica Nome: HELENA DE BRITO GOMES Endereço: Rua Ebenezer Francisco Barbosa, 06, LOJA 01, Santa Mônica, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-210 DECISÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5030738-10.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, no qual já foram empreendidas diversas tentativas infrutíferas de localização de bens da parte executada. Por esta razão, no ID nº 82611781, a parte exequente requereu a penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada HELENA DE BRITO GOMES, até o pagamento integral da dívida. É o relato do necessário, DECIDO. De acordo com o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, as "verbas salariais" são impenhoráveis. Por este motivo, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO NO ID nº 82611781. Intime-se a parte autora, para indicar bens da parte requerida, em 15 dias, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se no necessário. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito