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0008362-13.2006.8.08.0024
Cumprimento de sentençaMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2006
Valor da Causa
R$ 12.000.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0003-00
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
DANIEL RIBEIRO MENDES
OAB/ES 13929•Representa: PASSIVO
LEONARDO MIRANDA MAIOLI
OAB/ES 15739•Representa: PASSIVO
MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
OAB/ES 9440•Representa: PASSIVO
JOSE IGNACIO FERREIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
RYAN FEDULLO TAVARES
OAB/ES 19631•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 18:46Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2026, 18:41Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 16:17Conclusos para despacho
29/04/2026, 14:46Recebidos os autos
27/04/2026, 15:58Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
27/04/2026, 15:58Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO APELADO: JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE, JOSE IGNACIO FERREIRA, JOSE CARLOS DA FONSECA JUNIOR, SAMARCO MINERACAO S.A., AQUILES GONCALVES COELHO, AUTO POSTO CONTORNO LTDA, GIBRAHYL MIGUEL, MARCIA BREZINSKI, GENTIL ANTONIO RUY, RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI, ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA Advogados do(a) APELADO: DANIEL RIBEIRO MENDES - ES13929-A, RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631-A Advogados do(a) APELADO: FABIO MARCOS - ES19896, HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728-A Advogados do(a) APELADO: ANA VICTORIA PELLICCIONE DA CUNHA - RJ215098, FERNANDO PESSOA NOVIS - RJ172155, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544-A, RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - MG38581 Advogado do(a) APELADO: STEPHANY TORRES DE OLIVEIRA NEPOMUCENO - ES11897 Advogados do(a) APELADO: JOSE ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO - DF5008, RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR - DF28868, RICARDO GOULART CARDOSO - SP351410, WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715 Advogados do(a) APELADO: ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA - DF19283, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES - ES257, SILAS HENRIQUES SOARES - ES15916 Advogado do(a) APELADO: DANIEL RIBEIRO MENDES - ES13929-A Advogados do(a) APELADO: GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO - ES2253, LETICIA MARIA RUY FERREIRA - DF18361 Advogado do(a) APELADO: ELAINE DE FATIMA DE ALMEIDA LIMA - ES15748 DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 0008362-13.2006.8.08.0024 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face do acórdão de fls. 4446/4447, proferido por esta egrégia 4ª Câmara Cível que, à unanimidade, negou provimento à apelação cível manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Da análise dos autos, depreende-se que não foram apresentadas as razões recursais, mas tão a petição de interposição do recurso. Contrarrazões às fls. 4514/4517 pelo não conhecimento do recurso. Decido. O recorrente apresentou peça processual com vício, haja vista a ausência das razões dos aclaratórios, o que impede o seu conhecimento, ante a ausência de regularidade formarl. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. 1 - A ausência de razões recursais caracteriza-se como vício insanável, que gera o não conhecimento do recurso. 2 - Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial não conhecidos. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1410908 MG 2013/0346773-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2017) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o conhecimento do agravo interno protocolado sem as respectivas razões recursais, tratando-se a hipótese de vício insanável, que atrai os efeitos da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 2138675 TO 2024/0141832-2, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 19/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2024) Destaque-se, por oportuno, que conforme certidão expedida pela Secretaria da 4ª Câmara Cível à fl. 4472, a petição foi apresentada de maneira incompleta, sendo recebida no estado em que se encontra no referido setor. Nesse cenário, peço vênia para trazer à colação os seguintes precedentes de outros Tribunais Estaduais: APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - IRREGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO. Para interposição do recurso de apelação, o art. 1.010 do CPC exige que a parte apresente petição com exposição do fato e do direito, bem como as razões para reforma e o pedido de nova decisão, impugnando especificadamente a sentença. Não cuidando o apelante de apresentar as próprias razões recursais, o recurso não pode ser conhecido por ausência de regularidade formal, tratando-se de vício insanável. (TJ-MG - AC: 10000212722524001 MG, Relator.: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 17/02/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/02/2022) SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Caso em que a parte apelante, ao interpor o recurso, deixou de apresentar as razões recursais, elemento imprescindível à admissão do recurso, nos moldes do art. 1.010 do CPC. 2. A ausência ou deficiência das razões recursais não enseja a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC, que se destina as hipóteses de vícios formais sanáveis, conforme Informativo nº 829 do STF. Precedentes desta conferidos. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - APL: 50005138220158210134 SOBRADINHO, Relator.: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Data de Julgamento: 08/02/2023, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 08/02/2023) Assim, tenho pela aplicabilidade o inc. III do art. 932 do CPC, segundo o qual incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Intimem-se. Vitória, 24 de janeiro de 2026. DES. FÁBIO BRASIL NERY Relator
10/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO APELADO: JOSE TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE, JOSE IGNACIO FERREIRA, JOSE CARLOS DA FONSECA JUNIOR, SAMARCO MINERACAO S.A., AQUILES GONCALVES COELHO, AUTO POSTO CONTORNO LTDA, GIBRAHYL MIGUEL, MARCIA BREZINSKI, GENTIL ANTONIO RUY, RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI, ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA Advogados do(a) APELADO: DANIEL RIBEIRO MENDES - ES13929-A, RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631-A Advogados do(a) APELADO: FABIO MARCOS - ES19896, HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728-A Advogados do(a) APELADO: ANA VICTORIA PELLICCIONE DA CUNHA - RJ215098, FERNANDO PESSOA NOVIS - RJ172155, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544-A, RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - MG38581 Advogado do(a) APELADO: STEPHANY TORRES DE OLIVEIRA NEPOMUCENO - ES11897 Advogados do(a) APELADO: JOSE ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO - DF5008, RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR - DF28868, RICARDO GOULART CARDOSO - SP351410, WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715 Advogados do(a) APELADO: ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA - DF19283, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES - ES257, SILAS HENRIQUES SOARES - ES15916 Advogado do(a) APELADO: DANIEL RIBEIRO MENDES - ES13929-A Advogados do(a) APELADO: GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO - ES2253, LETICIA MARIA RUY FERREIRA - DF18361 Advogado do(a) APELADO: ELAINE DE FATIMA DE ALMEIDA LIMA - ES15748 DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 0008362-13.2006.8.08.0024 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face do acórdão de fls. 4446/4447, proferido por esta egrégia 4ª Câmara Cível que, à unanimidade, negou provimento à apelação cível manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Da análise dos autos, depreende-se que não foram apresentadas as razões recursais, mas tão a petição de interposição do recurso. Contrarrazões às fls. 4514/4517 pelo não conhecimento do recurso. Decido. O recorrente apresentou peça processual com vício, haja vista a ausência das razões dos aclaratórios, o que impede o seu conhecimento, ante a ausência de regularidade formarl. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. 1 - A ausência de razões recursais caracteriza-se como vício insanável, que gera o não conhecimento do recurso. 2 - Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial não conhecidos. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1410908 MG 2013/0346773-0, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/05/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2017) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o conhecimento do agravo interno protocolado sem as respectivas razões recursais, tratando-se a hipótese de vício insanável, que atrai os efeitos da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 2138675 TO 2024/0141832-2, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 19/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2024) Destaque-se, por oportuno, que conforme certidão expedida pela Secretaria da 4ª Câmara Cível à fl. 4472, a petição foi apresentada de maneira incompleta, sendo recebida no estado em que se encontra no referido setor. Nesse cenário, peço vênia para trazer à colação os seguintes precedentes de outros Tribunais Estaduais: APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - IRREGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO. Para interposição do recurso de apelação, o art. 1.010 do CPC exige que a parte apresente petição com exposição do fato e do direito, bem como as razões para reforma e o pedido de nova decisão, impugnando especificadamente a sentença. Não cuidando o apelante de apresentar as próprias razões recursais, o recurso não pode ser conhecido por ausência de regularidade formal, tratando-se de vício insanável. (TJ-MG - AC: 10000212722524001 MG, Relator.: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 17/02/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/02/2022) SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Caso em que a parte apelante, ao interpor o recurso, deixou de apresentar as razões recursais, elemento imprescindível à admissão do recurso, nos moldes do art. 1.010 do CPC. 2. A ausência ou deficiência das razões recursais não enseja a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC, que se destina as hipóteses de vícios formais sanáveis, conforme Informativo nº 829 do STF. Precedentes desta conferidos. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - APL: 50005138220158210134 SOBRADINHO, Relator.: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Data de Julgamento: 08/02/2023, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 08/02/2023) Assim, tenho pela aplicabilidade o inc. III do art. 932 do CPC, segundo o qual incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Intimem-se. Vitória, 24 de janeiro de 2026. DES. FÁBIO BRASIL NERY Relator
10/02/2026, 00:00Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025
15/12/2025, 14:44Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
25/06/2025, 13:48Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
25/06/2025, 13:48Expedição de Certidão.
25/06/2025, 13:42Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 18:11Processo Inspecionado
24/06/2025, 18:11Conclusos para decisão
24/06/2025, 13:52Documentos
Despacho
•13/05/2026, 16:16
Decisão Monocrática
•24/01/2026, 18:38
Decisão
•28/07/2025, 16:15
Despacho
•15/07/2025, 17:08
Decisão
•07/07/2025, 12:59
Despacho
•02/07/2025, 17:26
Decisão
•30/06/2025, 16:44
Decisão
•28/06/2025, 17:55
Decisão
•25/06/2025, 17:39
Despacho
•24/06/2025, 18:11
Despacho
•28/03/2025, 18:10