Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AMANDA VALTER RIBEIRO
REQUERIDO: DINAMIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, GUSTAVO DOS SANTOS VICENTE, GABRIEL DOS SANTOS VICENTE D E C I S Ã O Considerando o lapso temporal que percorre sem que tenha a parte autora apresentado novos endereços ou informações pertinentes, sabe-se que compete à parte autora, primeiramente, esgotar todos os meios que estão ao seu alcance para a obtenção do endereço atualizado da parte requerida, diligência esta que, até o momento, não foi comprovada nos autos. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0017156-04.2016.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO os requerimentos de consulta em sistemas e expedição de ofícios. INTIME-SE a parte autora para que promova as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO