Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTES: GIL CLEMENTINO BARCELLOS DA SILVEIRA, MAGDA BEATRIZ CHARPINEL SILVEIRA
RECORRIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198)0023454-22.2011.8.08.0035
Trata-se de Recurso Especial (ID 13050957) interposto por Gil Clementino Barcelos da Silveira e Magda Beatriz Charpinel Silveira, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão (autos físicos) proferido pela Terceira Câmara Cível. Em sede de análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que os recorrentes interpuseram o recurso desacompanhado do regular comprovante de recolhimento do preparo, considerando a ausência do código de barras (ID 13050959). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "[…] documentos sem a sequência numérica do código de barras ou com código de barras ilegível não são aptos para comprovar o pagamento das custas, impossibilitando a comparação com os dados da guia de recolhimento.” (AgInt no AREsp n. 2.682.985/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se os recorrentes para que procedam ao recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Diligencie-se. Vitória, data e assinatura certificados digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES