Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARNOBIO BONOMO
EXECUTADO: MARCELO TOLEDO JACOB Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR CAMPAGNOLI JUNIOR - ES10565, FABIANO DE OLIVEIRA MARTINS - ES30406, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADAIR ANTONIO DE SOUZA - MG77631, HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798 D E S P A C H O Em análise aos autos, observo que houve a arrematação do imóvel por Hercílio Araujo Diniz Filho (CPF: 458.698.206-34), com o depósito do valor de entrada de R$ 6.952.943,34 (seis milhões novecentos e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), o que representa 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação da fração ideal penhorada de R$ 11.588.238,90 (onze milhões quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos). Registro que consta em anexo comprovação do depósito judicial de R$ R$ 6.952.943,34 (seis milhões novecentos e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos). O valor da execução, atualizado em 15 de maio de 2025, é R$ 6.473.459,27 (seis milhões quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos). Assim, subscrevo o auto de arrematação na presente data, Id n.º 96464419, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Não há falar no momento em levantamento de quantia, considerando a necessidade de observar o procedimento do artigo 903 do CPC. O pedido de liberação de alvará ainda demanda o cumprimento do prazo do artigo 903 do CPC e deilberação sobre o pedido Id n.º 96642138. Sobre o pedido de carta de arrematação, será observado o prazo legal a partir deste ato judicial/intimação das partes. Com relação à imissão na posse do arrematante, registro que ele adquiriu a fração ideal da propriedade, de modo que não se torna dono exclusivo da área imóvel. Desta feita, deverá exercer o direito de maneira administrativa junto à coproprietária e caso inviável buscar a tutela jurisdicional devida, perante o Juízo competente. Intimem-se as partes e a terceira interessada Grace Kely Ferreira Jacob para ciência, inclusive com relação à petição Id n.º 96642138. Caso não haja manifestação na forma do parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal, expeça-se carta de arrematação em favor de Hercílio Araujo Diniz Filho (CPF: 458.698.206-34), que adquiriu a fração ideal pertencente ao executado Marcelo Toledo Jacob no imóvel de matrícula n.º 45.071 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares/MG (“Fazenda em Mathias Lobato”), de modo a se tornar coproprietário do bem imóvel com o cônjuge Grace Kely Ferreira Jacob. Encaminhe-se por malote digital ao RGI competente, ficando a cargo do arrematante o pagamento dos emolumentos para efetivação do registro/aquisição. Em seguida, conclusos para deliberar sobre o crédito e a forma pagamento dos credores, cabendo ao exequente atualizar o saldo devedor. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005295-84.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2026, 00:00