Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LEONARDO SANTOS COUTINHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOCIANE FROKLICH SANTANA - ES8914
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica a parte/advogado intimado para ciência da descida dos autos do Colegiado Recursal, bem como para efetuar o recolhimento das custas processuais, atentando-se para o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em que os processos eletrônicos que tramitam no PJE não serão mais remetidos ao Contador, cabendo aos advogados/partes proceder com os cálculos e recolhimento das custas/despesas processuais eletronicamente, no prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado. IMPORTANTE: 1 - As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais > Custas Processuais – Processo Eletrônico, endereço eletrônico: http://www.tjes.jus.br/corregedoria/sistemas-de-arrecadacao/custas-processuais-e-outras-receitas-judiciarias/ e seu pagamento poderá ser efetuado por PIX ou em qualquer agência do Banco Banestes S/A. 2 - Na hipótese do não pagamento, a Secretaria comunicará a inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, por meio de inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin). Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor desde 30/04/2025 "“Art. 7º. A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14 da Lei 9.974/2013, deverá verificar o integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada por meio da consulta ao ‘Relatório de Situação das Custas’, o qual pode ser acessado através do endereço eletrônico www.tjes.jus.br (menu ‘serviços’, item ‘custas processuais’ – PROCESSO ELETRÔNICO) ou diretamente nos autos do processo judicial eletrônico, por meio do ícone do cifrão ($). § 1º Constatada a existência de custas e/ou despesas calculadas sem o devido pagamento e decorridos 10 (dez) dias do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria comunicará a inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, por meio de inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin), e promoverá o arquivamento do processo, independentemente de determinação judicial, de intimação do devedor ou de prévia conferência da exatidão dos valores, cujo controle será exercido pela Contadoria Unificada, conforme o art. 8º, § 1º, deste Ato Normativo. Vitória/ES, 12/05/2026 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5006729-46.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)