Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GABRIEL Advogado do(a)
AUTOR: DANILO CARLOS BASTOS PORTO - ES33860
REU: EDERSON WILLIAM WILL Advogado do(a)
REU: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Em cumprimento à decisão comunicada via Malote Digital, código de rastreabilidade n.º 80820265202367, referente ao Agravo de Instrumento nº 5020818-15.2025.8.08.0000, interposto por EDERSON WILLIAM WILL, venho, respeitosamente, prestar as informações que seguem. Pois bem. A decisão agravada (ID 83303197) deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o requerido franqueasse o acesso técnico de prepostos à área externa de sua unidade (cobertura 704). O fundamento adotado por este Juízo foi a demonstração da probabilidade do direito, consubstanciada no Art. 2º, alínea "p", da Convenção de Condomínio, que impõe ao condômino o dever de permitir o ingresso em sua unidade para inspeção ou realização de trabalhos relativos à estrutura e segurança do edifício. Considerou-se, ainda, o perigo de dano grave e iminente, uma vez que a obra possui caráter emergencial, visando conter riscos estruturais e infiltrações decorrentes da exposição da fachada à maresia, conforme documentação técnica e vídeos acostados aos autos. Ademais, informo que este Juízo, em sede de pedido de reconsideração (ID 87439430), suspendeu temporariamente a exigibilidade da medida até o dia 19 de janeiro de 2026. Tal modulação visou preservar direitos de terceiros de boa-fé, tendo em vista a existência de contratos de locação por temporada firmados pelo réu com ocupação prevista para o período de alta sazonalidade do Balneário de Guarapari. Na expectativa de terem sido suficientes para o desencadear da marcha recursal, renovo meus respeitosos cumprimentos, colocando-me à disposição para eventuais informações complementares. Determino, por conseguinte, que se remetam as presentes informações à Eminente Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento nº 5020818-15.2025.8.08.0000, em trâmite na 3ª Câmara Cível do E. TJES. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 26 de março de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009362-05.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)