Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000038-51.2018.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado por meio de seu patrono (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia voluntariamente, referente ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso de não pagamento do débito, apresentar planilha de cálculo atualizada incluindo o valor da multa de 10% (dez por cento) e Honorários Advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Intimando-se o Municipio Exequente para fins do cumprimento do ato normativo em conjunto 35/2025 do TJES. Proceda-se a inversão dos polos passivo e ativo, haja vista que a evolução para cumprimento de sentença já fora feita. Após intime-se o M SERRA/ES, 19 de dezembro de 2025. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00