Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ALTIELIE VAGMACKER SANTOS, ROMINELLI VAGMACKER SANTOS Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2796, - de 2190 ao fim - lado par, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: ALTIELIE VAGMACKER SANTOS Endereço: RUA ACRE, 16, CENTRO, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Nome: ROMINELLI VAGMACKER SANTOS Endereço: ASSENTAMENTO FRANQUEZA, ENTRAR NA PORTEIRA A ESQUERDA (TEL. 27 99765-3186), ANTES DO "BAR DO MARÃO", MURITIBA, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA REGINA COUTO ULIANA - ES8817 DECISÃO / OFÍCIO
executados: . Altielie Vagmacker Santos – CPF nº 119.188.157-12;. Rominelli Vagmacker Santos – CPF nº 131.673.897-37. Em caso positivo, deverá o órgão proceder ao imediato bloqueio de transferência e comercialização dos animais no sistema de defesa sanitária, visando garantir a futura penhora e evitar a dissipação do patrimônio. Com a resposta,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 0000350-18.2022.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc Compulsando os autos, verifico que as diligências realizadas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas no que tange à localização de ativos financeiros ou bens móveis livres e desembaraçados. Considerando que o crédito exequendo possui origem na aquisição de matrizes bovinas e que a execução deve processar-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), a pretensão formulada em ID: 90754447 revela-se pertinente para assegurar a utilidade do processo executivo e a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no poder geral de cautela e nas medidas indutivas autorizadas pelo art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição de ofício ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF). DETERMINO que a autarquia informe a este Juízo a existência de semoventes registrados em nome dos intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligencie-se. Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE OFÍCIO. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito