Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AMPERE LOPES DA CRUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000107-11.2018.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. A parte requerente apresentou pedido no sentido de que seja realizada diligência junto aos sistemas eletrônicos para localização de possível endereço do(a) requerido(a). Todavia, tenho que a apresentação dos elementos necessários à implementação da citação da parte requerida é medida que incube ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC. Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos providências do requerente no sentido de declinar no caderno processual o endereço da parte requerida, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, transferindo, assim, seu ônus ao PJES. Assim, indefiro o pedido retro formulado. INTIME-SE a parte requerente para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço dos requeridos, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção. Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Oportunamente, concluso. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito