Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CRECHE E CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL NOVO MUNDO LTDA
EXECUTADO: DIEGO ALTOE COSTA, GABRIELA GONCALVES REZENDE RAMOS DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: KAROLYNE DORING SEMEDO - ES39903, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5041136-44.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no qual pleiteia, dentre outras medidas, a citação do executado DIEGO ALTOE COSTA por hora certa, bem como a realização de medidas constritivas em face da executada GABRIELA GONÇALVES REZENDE RAMOS DA SILVA. Verifica-se que a executada GABRIELA GONÇALVES REZENDE RAMOS DA SILVA foi regularmente citada (ID 90333103), tendo decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, ao passo que o executado DIEGO ALTOÉ COSTA não foi citado, pois conforme certidão de mandado nº 6114885, restaram infrutíferas as tentativas de localização no endereço indicado, não tendo sido ele encontrado nas diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça. Outrossim, cumpre destacar que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/95, não se admite a citação por hora certa, por incompatibilidade com os princípios da simplicidade e celeridade que norteiam o microssistema dos Juizados. Dessa forma, indefiro todos os requerimentos formulados pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do executado DIEGO ALTOE COSTA, sob pena de extinção. Dil-se. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza