Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CAMILA DIIRR FEBRONI DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA Advogado do(a)
REQUERENTE: CLEBER ROGERIO OAKES - ES29842 Advogado do(a)
REQUERIDO: JUANDERSON MORAES DE OLIVEIRA - ES11759 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000136-33.2023.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos em Inspeção.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por CAMILA DIIRR FEBRONI DE OLIVEIRA, em face do MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA. Tendo em vista que os cálculos elaborados no ID 83792595, não foram impugnados pelas partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria do Juízo no ID 83792595.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO (art. 535, §3º, I do CPC), em relação aos valores devidos a parte exequente, no total de R$ 10.351,68 (dez mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo de ID 83792595. Em relação aos honorários sucumbenciais do patrono da parte exequente, EXPEÇA-SE RPV (art. 535, §3º, II do CPC), no total de R$ 2.070,34 (dois mil e setenta reais e trinta e quatro centavos, conforme cálculo de ID 83792595. Por fim, verifico que a parte exequente apresentou as informações necessárias para a correta expedição dos ofícios requisitórios, conforme manifestação de ID 90694944, devendo a serventia se atentar aos dados fornecidos no cumprimento da diligência. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00