Execução de Título ExtrajudicialAvaliação / ReavaliaçãoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Decorrido prazo de SAMIA BARBOSA ALVES em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:20
Juntada de Certidão
15/05/2026, 00:20
Publicado Intimação eletrônica em 04/05/2026.
07/05/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
07/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: 45.430.745 SANDRA MARIA DOS SANTOS
INTERESSADO: SAMIA BARBOSA ALVES Advogado do(a)
INTERESSADO: FERNANDO ITALO SA VARANDA - PI18023 Advogado do(a)
INTERESSADO: EDIMO TEIXEIRA BARBOSA - ES20352 DESPACHO Considerando o requerimento de realização de consulta em sistemas judiciais,
Intimação Eletrônica - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000355-45.2024.8.08.0046 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das despesas processuais correspondentes, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025, o qual fixou o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para cada ato de diligência e/ou consulta judicial destinada à obtenção de dados e informações por meio de sistemas informatizados. Comprovado o recolhimento, promova-se a conclusão dos autos. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, intime-se novamente a parte requerente, em derradeira oportunidade, para promover o recolhimento das despesas processuais pertinentes, advertindo-a de que sua inércia poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que a citação constitui ato imprescindível ao regular processamento da demanda. Intime-se. Diligencie-se. São José do Calçado-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação eletrônica.
30/04/2026, 15:04
Publicado Despacho em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
20/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: 45.430.745 SANDRA MARIA DOS SANTOS
INTERESSADO: SAMIA BARBOSA ALVES Advogado do(a)
INTERESSADO: FERNANDO ITALO SA VARANDA - PI18023 Advogado do(a)
INTERESSADO: EDIMO TEIXEIRA BARBOSA - ES20352 DESPACHO Considerando o requerimento de realização de consulta em sistemas judiciais,
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000355-45.2024.8.08.0046 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das despesas processuais correspondentes, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025, o qual fixou o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para cada ato de diligência e/ou consulta judicial destinada à obtenção de dados e informações por meio de sistemas informatizados. Comprovado o recolhimento, promova-se a conclusão dos autos. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, intime-se novamente a parte requerente, em derradeira oportunidade, para promover o recolhimento das despesas processuais pertinentes, advertindo-a de que sua inércia poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que a citação constitui ato imprescindível ao regular processamento da demanda. Intime-se. Diligencie-se. São José do Calçado-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
16/04/2026, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 14:12
Juntada de Certidão
17/03/2026, 00:34
Decorrido prazo de SAMIA BARBOSA ALVES em 16/03/2026 23:59.