Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DEVANILDO PEREIRA MONTEIRO 08644865706, DEVANILDO PEREIRA MONTEIRO
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000080-83.2025.8.08.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), estando as partes qualificadas nos autos. Consta depósito efetivado pelo(a) Executado(a). Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e consequentemente, dando quitação total ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor do(s) titular(es) do(s) crédito(s). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. PANCAS - ES, 9 de fevereiro de 2026. JUIZ DE DIREITO
20/02/2026, 00:00