Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: ROBERTO CARLOS LIMA GOMES Advogado do(a)
REQUERENTE: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - SP422268 Advogado do(a)
REU: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 DESPACHO Finalizada a audiência, a assessoria deste Juízo observou que o ato não foi devidamente gravado em razão de inconsistências do sistema de gravação. Não obstante, entendo ser desnecessária a designação de novo ato, uma vez que apenas uma pessoa foi ouvida na condição de informante, tendo afirmado, em seu depoimento que: "também é demandada numa ação judicial pela instituição financeira ora demandante. Disse que os descontos cessaram quando houve a falência do Banco Cruzeiro do Sul e que a pessoa de "Geris", que cuidava desses empréstimos, lhe informou que não seria possível pagar a ninguém, já que o Banco Cruzeiro do Sul não tinha mais personalidade jurídica. Disse, ainda, que passava por uma situação financeira complicada e que não buscou um advogado para fazer uma consignação em pagamento. Afirmou, em mais de uma ocasião, que não sabe detalhes acerca da negociação envolvendo a pessoa de Roberto Carlos Lima. Que soube pelo Fernando, oficial de justiça, e por Lima que um funcionário do Banco havia sido demitido e teria entrado no sistema do Banco e quitado diversos contratos. A informando só soube que não havia mais descontos pelos colegas. Que a informante recebeu e-mail perguntando se ela havia quitado a dívida, tendo respondido que não, mas não tinha como pagar. Por duas vezes, diz que, há anos, recebeu proposta para quitação por valores pequenos, mas que não o fez por considerar ser 'golpe'." Com o escopo de afastar qualquer sorte de nulidade, intimem-se as partes para ciência deste despacho. Nada sendo requerido e apresentadas as alegações finais, voltem-me conclusos para julgamento. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5008543-06.2022.8.08.0011 MONITÓRIA (40)