Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - MG92702, EMILIO ANTONIO GUIMARAES SOUZA - MG112494, JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES - BA26382, LUIZ GONZAGA PINA SANTOS NETO - MG83373 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000719-12.2019.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. CIENTE de que foi interposto agravo de instrumento pela parte autora em face da decisão de id 82894819, conforme se vê no petitório de id 90232146, não havendo informações de que referido recurso fora recebido pelo Juízo “ad quem” com a concessão de efeito suspensivo. Assim, MANTENHO na íntegra o referido pronunciamento judicial, pelos fundamentos já aduzidos. Havendo pedido de informação, façam-me os autos conclusos. No mais, compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido expedido mandado de penhora, avaliação e registro em relação ao imóvel de Matrícula nº 1.183, a certidão do Oficial de Justiça acostada no ID 53686125 não demonstra a efetiva constrição do referido bem nestes autos de forma regular. Ademais, o "Auto de Penhora, Avaliação e Depósito" anexado no ID 22466573 refere-se a processo diverso (Autos nº 0000097-59.2021.8.08.0068) e a exequente distinta (Banco do Brasil S/A). Para o regular prosseguimento do feito e a fim de evitar futuras nulidades processuais, DETERMINO que a parte autora (BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A) colacione aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de inteiro teor (matrícula) devidamente atualizada do imóvel rural em discussão (área rural de 96.800,00 m², Matrícula 1.183 do CRI de Água Doce do Norte). Com a juntada do documento, e verificada a propriedade do bem, proceda a Secretaria à expedição de novo e correto termo/mandado de penhora e avaliação, observando fielmente os dados deste processo. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito