Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FUNDACAO NOVO MILENIO
REQUERIDO: LORENA ERTHAL RAMALHO GOMES, MARILDA RAMALHO GOMES Advogado do(a)
REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOACIR SOUZA VIANA - ES7553 Nome: LORENA ERTHAL RAMALHO GOMES Endereço: Ladeira José Capistrano Nobre, 109, Ed. Marbella, Apto 802, Centro, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-400 Nome: MARILDA RAMALHO GOMES Endereço: LACERDA SOBRINHO, 255, BLOCO II APTO 304, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-000 Decisão. Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA. Às fls. 73/74, a parte autora pugnou pela conversão da monitória em execução, mormente pela ausência de apresentação de embargos monitórios pela parte requerida, devidamente citada às fls. 51. Na mesma manifestação, foi requerido pela parte autora o bloqueio online nas contas bancárias da parte requerida. No despacho de fls. 76/verso, sem qualquer menção à conversão dos autos para ação de execução, foi determinado o bloqueio online nas contas bancárias da parte requerida. Posteriormente, às fls. 96/97, foi determinada a liberação dos valores bloqueados, em favor da parte LORENA ERTHAL RAMALHO, mormente pela impenhorabilidade dos valores na forma do artigo 833, inciso IV do CPC. Não obstante, no id 52746346, foi determinada a intimação da autora para manifestar eventual interesse no prosseguimento do feito em face da requerida MARILDA RAMALHO GOMES, em virtude de seu falecimento (fls. 57/verso). No id 62357903, a parte requerente pugnou pelo prosseguimento da ação somente em relação à requerida LORENA ERTHAL RAMALHO GOMES. Ademais, conforme a manifestação de id 76829662, a parte requerida aduziu a prescrição intercorrente da presente ação, na forma dos artigos 921, inciso III, §§1º e 4º e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Fixados tais pontos, registro que o despacho proferido às fls. 76/verso não converteu a ação monitória em execução. Portanto, tratando-se ação monitória, não há que se falar em prescrição intercorrente da execução, conforme pleiteia a parte requerida no id 76829662. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0016132-53.2008.8.08.0035 MONITÓRIA (40) indefiro o pedido em questão. Indefiro ainda o pedido de id 62357903, no tocante à penhora nas contas bancárias da parte LORENA ERTHAL RAMALHO GOMES, mormente por não tratar a presente de ação executiva. Certifique-se nos autos se houve apresentação de embargos monitórios pela parte devidamente citada. Registro não haver interesse da parte requerente quanto ao prosseguimento da ação em face da parte falecida, MARILDA RAMALHO GOMES. Intimem-se as partes. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 2008, diligencie-se com máxima urgência. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032918592841800000022449247 Petição (outras) Petição (outras) 23040616244105900000022763164 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101113515365500000030853504 Despacho - Carta Despacho - Carta 24041118365506800000039315231 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070215551079400000043683716 Petição (outras) Petição (outras) 24072221251885000000044870805 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100118212630300000049213059 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101414222072300000049940561 FUNDAÇÃO NOVO MILENIO Aviso de Recebimento (AR) 24101414222107200000049940599 Despacho Despacho 24101516455052900000050054555 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012313022191300000054849760 Petição (outras) Petição (outras) 25020312021665200000055385449 Pedido de Providências Pedido de Providências 25082511064053400000072850614