Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: ALEXANDRO DE SOUZA MORAES, WEVERSON DE SOUZA MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418, LUCELIA PEREIRA GOMES - ES29304 Advogado do(a)
EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000441-55.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face ALEXANDRO DE SOUZA MORAES e WEVERSON DE SOUZA MORAES. Expedidos mandados de citação, estes retornaram sem êxito. O executado ALEXANDRO compareceu espontaneamente aos autos, ID 64423293, tendo, inclusive, apresentado embargos à execução, consoante certidão de ID 67211398. O executado WEVERSON, contudo, não foi citado. O exequente, então, manifestou-se ao ID 67113600, requerendo a realização de consulta de endereço por meio dos sistemas conveniados, o que foi indeferido ao ID 70922441. Nova manifestação apresentada pelo exequente, requerendo a penhora de ativos financeiros e bens de propriedade do executado ALEXANDRO, ID 72250225. Por fim, o executado ALEXANDRO se manifestou ao ID 75898806, impugnando o pedido de bloqueio de ativos financeiros. É o breve relatório. Decido. Considerando que o executado ALEXANDRO, cientificado da presente demanda, não realizou o pagamento do valor devido e não ofertou bens à penhora, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros e bens, rejeitando a impugnação apresentada. Para tanto, determinei a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução. A tentativa de localização de ativos financeiros foi infrutífera, já que os valores bloqueados eram irrisórios (inferiores a 1,5% sobre o valor da dívida), na forma do Art. 836 do CPC, de modo que determinei o desbloqueio, conforme comprovante anexo. Realizei, ainda, consultas por meio do convênio Renajud, logrando êxito na localização de um veículo, sobre o qual lancei restrição de transferência, conforme extrato anexo. Por fim, com relação ao executado WEVERSON, revogo a determinação de suspensão, vez que prematura. Para prosseguimento do feito, diligenciei para localização de endereço atualizado, conforme extratos anexos. Intime-se o exequente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20686555 Petição Inicial Petição Inicial 23011612083859100000019881139 20686558 Atos Constitutivos - Sicoob Coopermais Documento de representação 23011612083883700000019881142 20686559 Procuração Dr. GUILHERME ALEXANDRO DE SOUZA MORAES [assinado] (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011612083932300000019881143 20686560 Substabelecimento - ALEXANDRO DE SOUZA MORAES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011612083976600000019881144 20686563 Cédula de crédito bancário nº 2051120 - ALEXANDRO DE SOUZA MORAES Documento de comprovação 23011612083993800000019881147 20686566 Ficha gráfica e relatório de extrato - ALEXANDRO DE SOUZA MORAES Documento de comprovação 23011612084041000000019881150 20961404 Juntada de comprovante de pagamento das custas iniciais Petição (outras) 23012416141104000000020144177 20944694 Certidão Quitada Internet 002 Certidão - Custas\Baixa Manual 23012716294486800000020128773 20944690 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012716294560100000020128771 30192012 Despacho Despacho 23091416562453200000028930095 31433831 Requer certidão de admissão da execução Petição (outras) 23092616523669300000030105923 30192012 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091416562453200000028930095 30192012 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091416562453200000028930095 32841153 Certidão Certidão 23102415362511700000031435050 32843158 Certidão Certidão 23102415514397100000031437347 32845868 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102416042982000000031439749 36412775 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012314012477100000034815105 36412776 5000441-55.2023.8.08.0012 CERTIDÃO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012314012501600000034816156 36412777 5000441-55.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012314012528700000034816157 36856020 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012314560439900000035232643 36856024 Poder Judiciário - TJES - Certidão 4759203 - proc. 5000441-55.2023.8.08.0012 - 1 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012314560459000000035232647 36856030 [Central de Mandados] - Certidão 4759203 - proc. 5000441-55.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012314560477900000035232653 37574391 Informa novo endereço. Petição (outras) 24020514121648400000035906573 30192012 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091416562453200000028930095 30192012 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091416562453200000028930095 40503462 Certidão Certidão 24032717173926900000038647559 45961398 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070315543865600000043750774 45961400 5000441-55.2023.8.08.0012 - Certidão 2 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070315543892900000043750776 45961401 5000441-55.2023.8.08.0012 -2 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070315543914300000043750777 45864095 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070315551625700000043660053 45864101 5000441-55.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070315551645200000043660959 45864102 5000441-55.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070315551690800000043660960 46357086 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070917072641400000044117800 47882417 Pedido de Providências- informa novos endereços. Pedido de Providências 24080210371536600000045536714 30192012 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091416562453200000028930095 56965487 Mandado NÃO entregue: 5307393 Expediente: 8127559 Certidão 24122700244635800000053944840 56965947 Mandado NÃO entregue: 5307400 Expediente: 8127560 Certidão 24122700244914800000053945200 64423270 Habilitações Habilitações 25030610161805700000057195011 64423293 habilitação Documento de comprovação 25030610161817600000057195034 64423275 2. CNH Documento de comprovação 25030610161852300000057195016 64423276 3. Procuração e declaração Documento de comprovação 25030610161884800000057195017 64423277 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 25030610161916600000057195018 66568264 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040417263499500000059103307 67113600 Petição (outras)- requer consulta de endereço. Petição (outras) 25041413374697400000059585746 67211398 Certidão Certidão 25041515332155000000059673120 70922441 Decisão Decisão 25061714432407000000062974383 70922441 Decisão Decisão 25061714432407000000062974383 72250225 Pedido de Providências Pedido de Providências 25070409515930000000064158576 72250227 CGJ-ES - ATM - 5000441-55.2023.8.08.0012 Documento de comprovação 25070409515946600000064158578 75898806 Petição (outras) Petição (outras) 25081213294934000000066647910 75898808 Substabelecimento dr. Lorena para dr. BRUNO Documento de representação 25081213294955300000066647912 78126753 Decisão Decisão 25092516555885800000074033359