Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO TOPAZIO S.A.
EXECUTADO: J ZOUAIN E CIA LTDA, JORGE ZOUAIN, LARISSA CLETO ZOUAIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS - MG107778 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR38515, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR38515 - DECISÃO - De início, determino à Serventia que promova a desassociação desta execução dos embargos de terceiro registrados sob o n. 5003851-94.2023.8.08.0021 e n. 5003996-53.2023.8.08.0021, bem como dos embargos à execução registrados sob o n. 5003982-69.2023.8.08.0021, vez que tais demandas já foram extintas e encontram-se definitivamente arquivadas, certificando-se, em seguida, se trasladadas as cópias dos respectivos decretos extintivos para esta ação de execução. No mais, face a comprovação documentada sob o ID 84390690,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002953-81.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro os pedidos formulados nos itens "i" e "ii" do petitório retro, para determinar a regularização do cadastro de J ZOUAIN E CIA LTDA, substituindo-a pela MASSA FALIDA DE J ZOUAIN E CIA LTDA., cuja administradora judicial é Credibilità Administração Judicial e Serviços LTDA. (CNPJ 26.649.263/0001-10), e o procurador, Dr. Alexandre Correa Nasser de Melo (OAB/PR 38.515). Quanto à pretensão externada no item "iii", determino, antes de deliberar sobre o pedido, a oitiva da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste expressamente quanto ao eventual (des)interesse no prosseguimento desta execução, e comprove a habilitação - cuja iniciativa, conforme prescrito em lei, compete à própria parte credora - do crédito perseguido, no Quadro Geral de Credores da massa falida no Juízo Falimentar. Incumbirá a parte credora, no mesmo prazo supra assinalado, esclarecer e justificar se persiste interesse no regular prosseguimento do feito em relação aos demais executados, requerendo o que entender de direito, e, se for o caso, instruindo sua(s) pretensão(ões) com a planilha atualizada do débito, sob as penas da lei. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -