Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: TAINA MARTINS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 DECISÃO - CARTA - MANDADO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, não foram encontrados veículos em nome do executado, conforme extrato anexo. Assim,
EXECUTADO: TAINA MARTINS GONCALVES - CPF: 144.609.967-90 Endereço: Avenida Theodorico Ferraço, 5, Telefone (28) 99906-2431, Doutor Gilson Carone, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-566
Mandado - PROCESSO Nº 5014757-08.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESIGNO Audiência de Conciliação em Execução para o dia Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 23/04/2026, Hora: 16:00 e intime-se as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Em audiência poderá o devedor apresentar os embargos, e caso o devedor não apresente embargos, FICA DESDE JÁ DEFERIDA a EXPEDIÇÃO do alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado, ou caso queira o Exequente. Fica de igual modo deferido a expedição do alvará na modalidade transferência (caso haja a indicação do nome e do CPF do beneficiário, número e indicação do Banco, número da conta-corrente/poupança e o número da agência bancária). Em seguida, não havendo o acordo e diante da já autorização da expedição do alvará, intime-se o exequente em Audiência para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 23/04/2026, Hora: 16:00 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 01 Quinta-feira, 23 de abril · 16H Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/rtf-pcvu-sby ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81252549 Petição Inicial Petição Inicial 25102011252818600000076888686 81252551 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102011252845300000076888688 81253803 TÍTULO EXECUTIVO Informações 25102011252869100000076888690 81265892 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102016204203100000076900882 81491039 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102416360682400000077105686 81491039 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102416360682400000077105686 81491039 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102416360682400000077105686 83194248 Mandado entregue: 6024111 Expediente: 14668861 Certidão 25111501382694300000078664501 83232987 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111713065170300000078701439 84061900 PENHORA - ART. 835, INC. I DO CPC Petição (outras) 25113016560981000000079460448 84518767 Despacho Despacho 25120417174483300000079782236 84518767 Certidão Certidão 25120417174483300000079782236 87823048 LEVANTAMENTO - VALORES NOS AUTOS Petição (outras) 25121808015315800000080638451 89812783 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020300441944100000082456586 90217776 PENHORA - ART. 835 INC. I DO CPC Petição (outras) 26020810591769900000082825628