Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DAS CASTANHEIRAS SINDICO: FERNANDO CESAR ALENCAR SA
REQUERIDO: TERCASA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA - ES5715, Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221 DESPACHO Verifico que fora realizada prova pericial, com laudo juntado às fls. 220-255 dos autos digitalizados. A parte autora impugnou o referido laudo, requerendo sua complementação, com resposta aos quesitos suplementares apresentados, bem como a realização de nova perícia, caso não seja atendido os critérios formulados, o perito de manifestou, tendo a parte autora novamente impugnado e pleiteado pela realização de nova perícia nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil, conforme fls. 270-332. Em decisão de Id 80215029, foi deferida a nova prova pericial complementar, determinando a intimação da parte autora para que "especifique de forma clara e objetiva: a) Quais os pontos do laudo pericial de fls. 220/255 entende que necessitam de complementação; b) Quais os ensaios e testes técnicos específicos considera indispensáveis para a comprovação de suas alegações, justificando a pertinência de cada um para a resolução do ponto controvertido." Manifestação da autora ao Id 81820899. Dessa forma, nomeio como perito do juízo HR Perícias de Engenharia e Avaliações, fixando o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intimem-se as partes da nomeação, bem como para fins do previsto no artigo 465, §1o, do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0002509-71.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Sr. Perito para fins do previsto no artigo 465, §2o, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes na forma do §3o do mesmo dispositivo legal. Não havendo oposição das partes quanto o valor proposto ou, havendo, após a fixação dos honorários por este juízo, intime-se para pagamento. Depositados os honorários, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito