Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ofício - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5018791-21.2024.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: FERNANDO SACRAMENTO DA CRUZ Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, 6650, - de 5938 a 6400 - lado par, Conquista, VITÓRIA - ES - CEP: 29033-020 (domicílio eletrônico) Nome: MARLY DA PENHA SACRAMENTO DA SILVA Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, 6650, - de 5938 a 6400 - lado par, Conquista, VITÓRIA - ES - CEP: 29033-020 (diário eletrônico) Nome: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTESE DE SANEAMENTO Endereço: Avenida Setembrino Pelissari, 553, Centro, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 (diário eletrônico) DESPACHO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO 1 –
Trata-se de cumprimento de sentença com condenação transitada em julgado, cujo o dispositivo determinou: Pelo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na peça inicial, confirmando a tutela antecipada outrora concedida, razão pela qual: a) DETERMINO que a Requerida realize o reparo na rede de esgoto em frente a residência dos Requerentes, o que já foi devidamente cumprido; b) CONDENO a Requerida pagar aos Requerentes o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais causados, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a partir deste arbitramento. Interposto Recurso Inominado, a Turma Recursal decidiu no seguinte sentido: Em face dessas considerações, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para, mantendo os demais capítulos decisórios, reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o patamar de R$2.000,00 (dois mil reais). Diante da ausência de cálculo atualizado anexado, intime-se a parte credora para apresentar o cálculo do débito, em 5 dias. 2 – Se o(a) executado(a) for REVEL e não tiver advogado nos autos, o prazo corre em cartório, sem necessidade de intimação pelo Diário eletrônico, na forma do Enunciado 167 do FONAJE: "Não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel - art. 346 do CPC"). 3 – DEPÓSITO JUDICIAL. Advirto que depósito judicial deverá, obrigatoriamente, ser efetuado em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de caracterizar violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Não sendo paga a multa, será inscrita em dívida ativa e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos do Poder Judiciário. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. 4 – Considerando a existência de obrigação de fazer imposta na sentença, a parte deverá ser intimada pessoalmente. 5 – Na ausência do pagamento, haverá cominação de multa de 10%. Nesse caso, a parte credora deverá ser intimada para apresentar o cálculo atualizado do débito, em 10 dias úteis. Se a parte credora não tiver advogado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, com a multa de 10%. Não são devidos honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 6 – Apresentados os cálculos mencionados no item anterior, encaminhe-se o feito à conclusão para constrição eletrônica via sistema SISBAJUD, conforme requerimento da parte Autora. O processo deverá ser colocado em escaninho próprio (DESPACHO INICIAL), com a etiqueta 5º JEC – Sisbajud. 7 – Havendo divergência nos cálculos/dúvida/ausência de cálculo, para evitar enriquecimento ilícito de qualquer das partes, deverá o processo ser remetido à contadoria antes de eventual expedição de alvará. 8 – Fica ciente o credor que poderá promover o PROTESTO DA SENTENÇA, independentemente de depósito prévio ou recolhimento de emolumentos, nos termos do Provimento 86 do CNJ, editado em 29 de agosto de 2019: PROVIMENTO Nº 86, DE 29 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto e dá outras providências. (...) Art. 2º A apresentação, distribuição e todos os atos procedimentais pertinentes às duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas encaminhados a protesto por Banco, Financeira ou pessoa jurídica fiscalizada por órgãos do Sistema Financeiro Nacional, na qualidade de credor ou apresentante, independem de depósito ou pagamento prévio dos emolumentos e dos demais acréscimos legais e das despesas que estão contemplados no caput, cujos valores devidos serão exigidos dos interessados, de acordo com a tabela de emolumentos e das despesas reembolsáveis vigentes na data: (...) 1º As disposições do caput deste artigo aplicam-se: 1. a) às pessoas jurídicas fiscalizadas por agências que regulam as atividades de serviços públicos que são executados por empresas privadas sob concessão, permissão ou autorização, na qualidade de credoras, bem como aos credores ou apresentantes de decisões judiciais transitadas em julgado oriundas da Justiça Estadual, da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho e à União Federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas no que concerne às suas certidões da dívida ativa. Cumpra-se servindo da presente. Ao Cartório para diligências. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 42831655 Petição Inicial Petição Inicial 24050913313210100000040821789 42831678 CNH do autor Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050913313235000000040823061 42831680 Procuração da autora Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050913313254700000040823063 42831683 Declaração de hipossufiencia do autor Documento de comprovação 24050913313280200000040823066 42831685 Comprovante de residencia da autora Documento de comprovação 24050913313306700000040823068 42831687 Declaração de hiposufiencia da autora Documento de Identificação 24050913313328200000040823070 42831689 Comprovante de residencia do autor Documento de Identificação 24050913313349500000040823072 42831691 Foto da calçada (1) Documento de comprovação 24050913313381900000040823074 42831697 Indentidade da autora (1) Documento de comprovação 24050913313402800000040823080 42831699 Procuração do autor Documento de comprovação 24050913313422500000040823082 42831702 WhatsApp Video 2024-04-04 at 12.05.54 PM Documento de comprovação 24050913313444200000040823085 42898424 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051012303680200000040885980 43049529 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 24051315204544000000040889248 43049529 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051315204544000000040889248 43049529 Mandado Mandado 24051315204544000000040889248 43631951 CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO - MANDADO N° 5057996 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052218274545400000041573049 43631945 CAPA - MANDADO N° 5057996 Outros documentos 24052218274607500000041573043 43631942 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052218274670100000041573040 46129471 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070513523564200000043906778 48605979 Habilitações Habilitações 24081317405547000000046210206 48605981 02. Termo de Posse - Estatuto - Ata Documento de representação 24081317405581300000046210208 48605982 Procuração Martinez - Juizados Especiais CESSAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081317405616800000046210209 48605983 SUBS MARTINEZ + CARTA DE PREPOSIÇÃO - CESSAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081317405641100000046210210 48706236 Contestação Contestação 24081420401865500000046302974 48980764 Petição (outras) Petição (outras) 24081920234010400000046556937 48980765 Contestação Contestação 24081920263715000000046556938 48980767 RELATÓRIO TÉCNICO_ FERNANDO SACRAMENTO DA CRUZ508974 Documento de comprovação 24081920263741100000046556940 49419382 1500 - 20.08 Termo de Audiência 24082616594585600000046964426 49419373 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082616594629500000046964418 49924452 Réplica Réplica 24090311382682400000047434988 49979116 Carta de Preposição Carta de Preposição 24090316163208600000047484946 49993437 video1642882361 Outros documentos 24090317323004800000047498637 49993441 video2642882361 Outros documentos 24090317323253300000047498641 49993444 1430 Termo de Audiência 24090317323458200000047498644 49993436 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090317323530500000047498636 50059827 SUBSTABELECIMENTO Petição (outras) 24090415362024700000047560279 61786404 Sentença Sentença 25012300233416500000054011555 61786404 Sentença Sentença 25012300233416500000054011555 63295062 Recurso Inominado Recurso Inominado 25021711462687000000056239864 63295063 2025-KB875- P-CAJ Legal One 48328 DUA 250013582 Documento de comprovação 25021711462715700000056239865 64249679 Contrarrazões Contrarrazões 25022817094390100000057087657 70246660 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060414573236200000062366998 70246665 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25060414583138100000062367003 82016182 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060516055900000000077589885 82016183 Decisão Decisão 25062707403700000000077589886 82016184 Certidão Certidão 25072317264800000000077589887 82016185 Despacho Despacho 25091019335700000000077589888 82016187 Voto do Magistrado Voto 25100314300400000000077589890 82016188 Ementa Ementa 25100314300400000000077589891 82016186 Acórdão Acórdão 25100314300400000000077589889 82016189 Relatório Relatório 25100314300400000000077589892 82016190 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25100314592000000000077589893 82016191 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25103015023100000000077589894 90791030 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 26021722124813600000083348732 90791031 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26021722315925000000083348733
02/04/2026, 00:00