Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MERCEDES SERRAT
EXECUTADO: VILMAR JOSE CABRAL JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA COSTA GOMES - ES19089 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALINE MERIDA BORGES PINHO - RJ137264, CAMILA FERREIRA BALESTREIRO - ES21598 - DESPACHO - Segundo o art. 774 do CPC, considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que frauda a execução (inc. I); se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos (inc. II); resiste injustificadamente às ordens judiciais (inc. III); intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. (inc. IV). Com essas considerações e respectiva advertência, bem como à luz do externado no ID 89143880, determino a intimação do executado VILMAR JOSE CABRAL JUNIOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o paradeiro dos veículos I/VW JETTA 2.0 (placa LQH5531), REB/META METAL MMN 1E (placa MQZ0587) e REB/TUPY RA 84 (placa KZR9158). Indicado(s), expeça(m)-se o(s) mandado(s) de penhora, avaliação e remoção, ficando a cargo do credor providenciar os meios para o levantamento do(s) bem(ns), diligenciando a efetivação da medida com o Oficial de Justiça cumpridor da ordem. Cumprida a remoção, desde já nomeio o exequente como depositário fiel do(s) bem(ns), mediante a lavratura de certidão pelo Oficial de Justiça, advertindo-lhe do dever de guarda e conservação dos bens que lhe forem confiados, e que a infidelidade do depósito resultará na aplicação das sanções previstas no parágrafo único do art. 161, do CPC. Tudo cumprido, promova-se a intimação do executado, para oferecer, querendo, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, certifique-se e
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0003316-32.2018.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor para manifestação, no mesmo prazo supra assinalado. Acaso configurada inércia ou a(s) diligência(s) reste(m) infrutífera(s), certifique-se e intime-se o condomínio exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entende de direito, promovendo o regular andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha de débito devidamente atualizada, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -