Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SARKIS
EXECUTADO: KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELLEN LIMA FANTE - ES15856, JULIANA ARIVABENE GUIMARAES - ES15765 Advogado do(a)
EXECUTADO: KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA - ES17033 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de penhora dos direitos aquisitivos formulado pelo exequente em ID 93289507, entendo necessária a prévia elucidação quanto à efetiva concretização da promessa de compra e venda do imóvel objeto da constrição, notadamente diante da informação de que a titularidade registral permanece em nome de terceira pessoa. Nesse contexto, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da existência, validade e eventual cumprimento da promessa de compra e venda do imóvel, juntando aos autos os documentos que entenderem pertinentes. Após, voltem conclusos para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0034344-72.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)