Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MARIO DOS REIS CORDEIRO
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
RECORRENTE: GERMANO SANTOS FRAGOSO - ES36003-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Turma Recursal - Gabinete 3, fica o advogado, GERMANO SANTOS FRAGOSO - ES36003-A, supramencionado intimado para ciência da r. Decisão Monocrática de Id 18779092. VITÓRIA-ES, 6 de abril de 2026. JULIA DE SOUZA VENANCIO Assistente Avançado
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5001107-66.2024.8.08.0062 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)