Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GIOVANA HELMER
EXECUTADO: ODILON GOMES LORETO JUNIOR, ALINNE PATRICIA SCARDINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONEL GUIMARAES ALVES DE MIRANDA - ES29253 SENTENÇA Por meio da petição de id 89000301, a parte exequente desistiu do prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. Decido. Não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte exequente.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5029555-57.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela exequente, nos termos do art. 90 do CPC. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo. Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito