Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
EXECUTADO: ROGERIO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO BRUNO LEITE RIBEIRO - ES24519, IVANILDO JOSE CAETANO - ES7422 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0021201-46.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em face de ROGERIO DOS SANTOS. Por meio da petição de id. 66547041, a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o pedido de desistência foi formulado antes mesmo de qualquer ato citatório ou da angularização processual. Inexistindo a citação, a desistência da ação é faculdade da parte autora que independe do consentimento da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela exequente. Todavia, em caso de desistência manifestada antes da citação, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios. INTIME-SE. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado. Após, nada mais havendo e feitas as baixas necessárias, arquivem-se com as cautelas de estilo. Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica]. KELLY KIEFER Juíza de Direito