Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MASTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: PREMIUM INFORMATICA E MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA REPRESENTANTE: LAURECI ALMEIDA DE JESUS PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001 Advogados do(a)
EXECUTADO: GERALDO ALVES JUNIOR - ES36744, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 93893632), arguindo matéria de ordem pública, qual seja, a consumação da prescrição intercorrente. Constato, outrossim, a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes (ID 71549376), opostos pela parte exequente em face da decisão que indeferiu o pedido de penhora de faturamento da empresa. Considerando que a análise da tese de prescrição intercorrente constitui matéria prejudicial de mérito, cujo eventual acolhimento fulmina a própria pretensão executória, e em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (CPC, arts. 9º e 10), impõe-se a prévia oitiva da parte contrária antes de qualquer deliberação. Por conseguinte, a apreciação do pleito constritivo reiterado em sede de aclaratórios deve ser temporariamente postergada. Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0013545-71.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, manifeste-se acerca da Exceção de Pré-Executividade (ID 93893632) e dos documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE, ainda, o executado para se manifestar quanto aos Embargos de Declaração, no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação conjunta dos incidentes pendentes. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
15/04/2026, 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
11/04/2026, 03:58
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 17:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
27/03/2026, 02:54
Juntada de Petição de habilitações
27/03/2026, 01:39
Juntada de Petição de habilitações
27/03/2026, 01:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 12:09
Conclusos para despacho
10/12/2025, 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
27/11/2025, 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
31/10/2025, 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão