Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TEREZINHA LUCIA SOSSAI ALTOE
REQUERIDO: MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE JULIO FERREIRA - ES5237 Advogado do(a)
REQUERIDO: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000734-34.2012.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido formulado pela parte autora de requisição da testemunha Suely de Souza Oliveira, ao fundamento de que exerce cargo público de professora e coordenadora escolar perante ao Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) “Novo Tempo”, circunstância que demandaria a intervenção judicial para viabilizar sua liberação funcional no dia e horário designados para a audiência. Nesse sentido, considerando que a testemunha é servidora pública municipal em efetivo exercício na rede pública de ensino, DEFERE-SE o pedido formulado pela autora no ID 97687219, com fundamento no art. 455, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se requisição à unidade de ensino competente, com urgência, em razão da proximidade do ato. Intime-se a parte autora e diligencie-se. JAGUARÉ, 20 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: TEREZINHA LUCIA SOSSAI ALTOE Endereço: AV. NOVE DE AGOSTO, 487, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS Endereço: desconhecido