Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FELIPE MEIRELES ENDLICH
APELADO: SAVES SERV DE ANEST E ASSIST VENTILATORIA E SANTO LTDA, LUIS KLEBER ENCARNACAO Advogado do(a)
APELANTE: EDPHO CARNEIRO MENDES FERREIRA - ES35556 Advogado do(a)
APELADO: VICENTE DE FREITAS JALLES - ES23718-A DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5018898-36.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de recurso de apelação interposto por LUIS KLEBER ENCARNAÇÃO contra a r. sentença de evento ID. n.º 19236462, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Vitória/ES, que, em sede de ação monitória ajuizada por FELIPE MEIRELES ENDLICH, julgou procedente o pedido inicial para constituir o título executivo judicial e condenar os réus (SAVES SERV DE ANEST E ASSIST VENTILATORIA E SANTO LTDA e LUIS KLEBER ENCARNACAO), solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 4.581,79 (quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, além de condenar o recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Contrariado, o apelante interpôs o presente recurso, porém, deixou de recolher o preparo recursal, sem apresentar qualquer pedido ou fundamentação que possibilite a análise da concessão da gratuidade da justiça. Sendo assim, a hipótese dos autos atrai a incidência do § 4º do artigo 1.007 do CPC/15, segundo o qual “o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. Desse modo, nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC/15, determino a intimação do apelante, LUIS KLEBER ENCARNAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. Após, cumprida ou não a diligência determinada, voltem-me os autos conclusos. Vitória/ES, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR