Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILUCIA MERISIO
EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º/2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da justiça ao(à) Dr(a) Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709, para proceder ao CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER com a juntada do documento de CONFIRMAÇÃO dos efeitos da tutela anteriormente deferida e da DECLARAÇÃO de inexistência do débito no valor de R$ 3.226,19 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) vinculado à unidade consumidora nº 0000803497 da requerente MARILUCIA MERISIO, bem como para proceder ao pagamento de indenização por danos morais à requerente MARILUCIA MERISIO, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido o valor de juros de mora de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, no período compreendido entre a citação e até a presente data, sendo que a partir do arbitramento a quantia deverá ser atualizada pela taxa SELIC(taxa que engloba juros e correção), em cumprimento a R. Sentença id nº 71574062 e ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil e art. 55 da Lei nº. 9.099/95, em cumprimento ao Acórdão id nº 89997370, observando-se o teor da petição id nº 93092130 e anexos e do cálculo atualizado da contadoria id nº 95387524, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência na multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e constrição judicial de valores. GUARAPARI-ES, 18 de abril de 2026. Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5003673-77.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)