Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARILUCIA MERISIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: YURI QUEIROZ RIBEIRO - ES39330
EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO 1. Considerando o depósito indicado em ID 98333697, determino a expedição de alvará por meio do Sistema Eletrônico de Depósito Judicial Banestes, em favor do exequente, para levantamento do valor depositado. 1.1. Havendo requerimento de expedição do alvará em nome do patrono da parte autora e certificado nos autos poderes para tanto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº.: 5003673-77.2025.8.08.0021 defiro, desde já, o pleito. Fica registrado que em caso de pagamento por meio de transferência bancária a outro banco que não o Banestes, haverá cobrança de tarifa de TED, conforme valor previsto na Tabela de Tarifas e Comissões Bancária em vigor no BANESTES. 2. Comunicada a expedição de alvará, em nada requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, venham-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. No referido prazo deverá se manifestar quando o cumprimento da obrigação de fazer informada na petição de ID 98333697. 3. Diligencie-se. Guarapari-ES, 27 de maio de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito