Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VESCOVI E BITTI LTDA
REQUERIDO: D.P. SERVICOS FLORESTAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - ES29114 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0009831-75.2011.8.08.0006 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que o Dr. JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO (OAB/ES 29.114) consta nos registros do sistema sem que tenha sido apresentada a devida procuração ou instrumento de mandato outorgado pela parte requerida. Diante da ausência de regularidade na representação processual, determino à Secretaria que proceda à imediata desabilitação do referido advogado nos autos. No que tange à prova pericial anteriormente pleiteada pela parte ré, observo que houve a renúncia ao mandato por parte de seu antigo patrono. Ato contínuo, tentou-se a intimação pessoal da empresa requerida para constituir novo advogado e dar prosseguimento ao feito, todavia, a diligência restou frustrada, conforme certidão do Oficial de Justiça informando que a empresa é desconhecida no endereço indicado. Considerando que a parte ré não foi localizada para regularizar sua representação e, cumulativamente, não efetuou o pagamento dos honorários periciais devidos, configurando a preclusão do direito à produção da prova, REVOGO a determinação de produção de prova pericial. Diante da desnecessidade de produção de novas provas por parte deste Juízo, INTIME-SE a parte autora, VESCOVI E BITTI LTDA, por meio de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se concorda com o julgamento antecipado do mérito no estado em que o processo se encontra. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 7